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O Acordo de Quotistas: Uma Ferramenta para o Planejamento Sucessório Empresarial

O presente trabalho tem por objetivo estudar e apresentar uma ferramenta alternativa para o planejamento sucessório nas sociedades. A previsão sobre quem sucederá o controle e a forma de ingresso dos herdeiros ou sucessores dos sócios e acionistas da empresa é uma preocupação clássica dos fundadores e controladores das sociedades empresárias.  O acordo de quotistas ou acionistas, além de ser um importante instrumento de exercício dos direitos políticos, financeiros e patrimoniais, pode ser adotado como mecanismo eficiente para estabelecer as regras de sucessão, na tentativa de manter a harmonia e os interesses da sociedade.  CRISTIAN R. WACKERHAGEN Aluno dos cursos para Doutorado da Universidade de Buenos Aires Mestre em Ciência Jurídica – área de Concentração em Direito para Organizações Públicas e Privadas pela UNIVALI/SC Especialista em Direito Societário – Advanced Law Program – Corporate Law – Master em Direito Societário pelo IICS/SP e pela Varderbilt University Law School (Naschville – Tennessee/EUA) Professor de Graduação e Pós Graduação do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina

Administradora de Bens – Economia fiscal na venda e locação de imóveis

Blindagem patrimonial, economia fiscal na venda, sucessão e locação de imóveis

Desoneração da Folha de Pagamento - Governo altera alíquotas em diversos seguimentos

Por intermédio da Lei nº 13.161/15 (DOU de 31/08/2015 - Edição Extra) foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Salientamos que as alterações promovidas na Lei nº 12.546/11.

Atenção contribuinte (SC): multas e juros de débitos do ICMS terão desconto de 80% até dia 10 de dezembro

O Governo do Estado publicou decreto autorizando o desconto de 80% das multas e juros de débitos de ICMS gerados até o dia 31 de dezembro de 2014. O prazo para aproveitar o desconto é 10 de dezembro. “É bom destacar que não se trata de um REFIS, ou seja, um programa de refinanciamento de débitos. O desconto é apenas na multa e nos juros e para pagamentos integrais à vista”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária.

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