Sob a perspectiva de retorno das atividades normais no País, o Governo Federal decidiu não prorrogar o estado de calamidade pública, colocando fim à flexibilização de regras trabalhistas antes vigentes para garantir a manutenção de empregos e a retomada da economia.
Os mercados internacionais estão cada vez mais convidativos aos investidores e empresas em expansão e ter presença internacional será um facilitador para planejamentos voltados à proteção e gestão patrimonial.
Projeto de Lei nº 4.758/2020 (PL) que visa introduzir o contrato de fidúcia, consiste em um regime de administração de bens de terceiros.
Empresas brasileiras – em especial às multinacionais – que realizaram ou pretendem realizar venda de participação em investimentos no exterior devem estar atentas à eventual variação cambial positiva incidente no momento do registro.
A Medida Provisória nº 1.040/2021, também conhecida como MP do Ambiente de Negócios, publicada no dia 30 de março de 2021, veio propor alterações legislativas para facilitar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.