O Governo Federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido apenas como Litígio Zero.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do REsp 2.041.861/SP, entendeu que, enquanto não realizada a alienação judicial, é possível a adjudicação do bem pelo credor.
Em 21 de julho de 2023 foi assinado o Decreto 11.615/2023, pelo Presidente da República.
Sabe-se que parte do patrimônio do espólio (50%) não pode ser dividida em testamento, uma vez que cabe única e exclusivamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuges).
Em 14/7/2023, entrou em vigor a Lei Federal 14.620, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, contudo, a nova legislação trouxe importantíssimo reconhecimento ao uso e validade da assinatura digital na constituição dos títulos executivos extrajudiciais.