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Cliente é indenizado por danos morais por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica

O escritório obteve sentença favorável à cliente, em demanda judicial ajuizada contra a CELESC, por conta de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento empresarial. Foi comprovado, durante a instrução processual, que houve equívoco por parte da CELESC ao não computar corretamente o pagamento de fatura de (...)

Laudo pericial de ação coletiva: designação de segunda perícia

Em Ação Coletiva, o juiz, devidamente provocado pela parte (empresa), reconheceu que o perito atuante no feito não apresentou nos autos Laudo Pericial conciso e conclusivo, deixando de apontar os motivos ensejadores de sua conclusão, que, na maioria dos cargos, reconhecia o direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados. O magistrado reconheceu que (...)

Acidente de trabalho: juiz reconhece culpa exclusiva do empregado em sinistro que ocasionou amputação parcial de seu dedo

Juízo reconhece culpa exclusiva do empregado por acidente de trabalho que causou a amputação parcial de seus dedos da mão esquerda, afastando a responsabilidade da empresa pelo pagamento de indenizações de danos morais, estéticos e pensão, requeridas na reclamatória trabalhista. Entenda o caso: o reclamante ingressou com ação trabalhista formulando, dentre (...)

Representante comercial: ausência de vínculo empregatício

Profissional atuante na região de Joinville pugnava pela declaração de nulidade do contrato verbal de representação comercial e consequente reconhecimento de vínculo de emprego com pagamento de diversas verbas trabalhistas. O juízo reconheceu que as partes pactuaram contrato de (...)

Facção: não reconhecido vínculo de emprego pleiteado por faccionista

Admitida a prestação de serviços durante os anos de 2007 a 2015, porém negado o vínculo de emprego pleiteado na inicial, o juiz concluiu, após a apresentação da defesa e a audiência de instrução (documentos e testemunhas), que as provas produzidas nos autos não foram capazes de evidenciar a alegada existência de relação de emprego, julgando (...)

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