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STF decide que é inconstitucional a incidência previdenciária sobre o salário-maternidade

Com apenas quatro votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro relator Luís Roberto Barroso, que no plenário virtual de 4 de agosto deste ano firmou o entendimento da Suprema Corte, declarando inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento do salário-maternidade.

Medidas de cobrança administrativa de dívida ativa da União e prazo para adesão à transação excepcional são prorrogados até 31 de agosto

No intuito de minimizar os impactos da pandemia sobre os devedores da União, foi prorrogado até 31 de agosto deste ano os efeitos da Portaria nº 7.821/2020, a qual suspende temporariamente as medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União. As novas normas estão dispostas na Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada no dia 31 do mesmo mês, no DOU.

Planejamento tributário: STF está perto de concluir o julgamento da ADI nº 2.446

O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.446. A discussão da ação reside na (in)constitucionalidade do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), inserido pela Lei Complementar 104, editada em 2001. Trata-se, na verdade, de tema de extrema relevância para a liberdade individual do contribuinte brasileiro.

Projeto de Lei que trata da transação de dívidas com a união para contribuintes do “Simples Nacional” segue para sansão presidencial

Aprovado com unanimidade na sessão remota deliberativa do dia 14 de julho 2020, o Projeto de Lei Complementar 09/2020 dispõe sobre a possibilidade de adesão a transações tributárias de débitos devidos à União, por contribuintes enquadrados no “Simples Nacional”.

MP da suspensão e redução salarial é convertida em lei

Em votação recente, o Congresso Nacional aprovou com alterações a Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O texto modificado segue agora para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

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