News

Publicada Portaria que regulamenta nova transação tributária

Foi publicada no dia 1º/8/2022 a Portaria PGFN n.º 6.757/2022, que regulamenta a nova transação tributária de débitos da União e do FGTS no âmbito da PGFN.

Alteração na transação tributária, com vigência imediata, traz benefícios aos contribuintes que têm dívidas junto à União Federal

No dia 22/6/2022, foi publicada a Lei n° 14.375 no Diário Oficial da União, que trouxe alterações à transação tributária de dívidas para com a União Federal.

As transações tributárias agora podem ser transacionadas na modalidade individual e por adesão, com inclusão dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, bem como os créditos tributários que se encontram no contencioso administrativo.

Com base na nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios:

- O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortiza...

MB Tokens anuncia o lançamento do primeiro token de contrato de comercialização de energia em parceria com a Bolt Energy

O MB Tokens, empresa tokenizadora do já consolidado Mercado Bitcoin, em união à Bolt Energy, do ramo da comercialização de energia elétrica, gás natural e geração de energia eólica e solar, lançou o primeiro token lastreado em contrato de comercialização de energia elétrica no Brasil.

Como uma política de ESG ou a falta dela pode impactar na sua empresa?

A preocupação dos empresários com o impacto criado pelos seus negócios em âmbito internacional, nacional e regional e as medidas tomadas para minimizar os negativos e otimizar os positivos se tornou um fator determinante na geração de valor das empresas.

STF valida prevalência de Acordos e Convenções Coletivas sobre a Legislação

O STF, por maioria, apreciando o tema 1.046 de Repercussão Geral, na última quinta-feira (2.6.2022), deu provimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do voto do Relator Gilmar Mendes para, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade dos Acordos e Convenções Coletivas que, “ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Gostaria de receber
nossos
newsletters?

Cadastre-se: