O mês de abril chegou e com ele se inicia o prazo de preparação para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (sociedades por ações de capital fechado ou aberto) ou Reuniões Anuais de Sócios (sociedades limitadas) para as sociedades cujo exercício social tenha sido finalizado em 31 de dezembro de 2020.
Objetivando o auxílio imediato aos contribuintes no enfrentamento à segunda onda da pandemia vigente (COVID-19), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou na semana passada uma nova proposta de renegociação de dívidas tributárias inadimplidas, cujo abatimento de juros e multas e o alongamento de prazos beneficiariam em muito as empresas inadimplentes.
É oficial: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 2.381, publicada em 1º/3/2021 no Diário Oficial da União (DOU), reativou o programa de renegociação de dívidas com a União, o qual fora denominado Programa de Retomada Fiscal, cujo principal objetivo é amenizar os prejuízos econômicos em razão da pandemia.
Enquanto o Brasil dá passos tímidos rumo à desburocratização, os mercados internacionais são oportunidades cada vez mais convidativas para investidores e empresas em expansão. Ter presença internacional é um facilitador para todo tipo de planejamento (investimentos, proteção patrimonial, sucessório etc.).
A discussão em julgamento pelo STF era sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015, a qual transferiu o ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os Estados de destino cobrassem o diferencial da alíquota de ICMS entre os Estados.