Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto.
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado.
O Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial decidiu:
Comissão de representante comercial incide sobre preço com IPI
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afasta critério do fluxo de caixa descontado para pagamento dos haveres do sócio minoritário excluído